Art. 34. A despesa com o pessoal cedido correrá à conta dos recursos do D. N. O. S, incluindo-se, em seu orçamento, rubrica específica para atender a êsse encargo.
Lei 4.089/1962 - Artigo 34
Art. 34. A despesa com o pessoal cedido correrá à conta dos recursos do D. N. O. S, incluindo-se, em seu orçamento, rubrica específica para atender a êsse encargo.