Lei 4.089/1962 - Artigo 13

Art. 13. Ao Diretor-Geral compete, especialmente:

a) superintender todos os serviços do D. N. O. S.;

b) dirigir e fiscalizar a execução dos planos, orçamentos e programas de trabalho;

c) movimentar as contas, ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados, atendida a legislação vigente;

d) autorizar a aquisição de materiais e equipamentos;

e) representar o D. N. O. S. ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle por si ou pelos procuradores da Autarquia ou delegados expressamente designados;

f) autorizar a liquidação de desapropriações, até o valor máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros);

g) aprovar as concorrências os contratos e convênios para adjudicação e realização de serviços e obras e para aquisição de materiais e equipamentos, obedecidos os padrões em vigor;

h) promover os meios de colaboração com os estados e municípios em obras de saneamento rural e urbano, obedecidos os padrões em vigor;

i) prover os cargos, admitir e dispensar o pessoal do D. N. O. S., na forma da legislação vigente;

j) instaurar processo administrativo, aplicar penalidades e decretar prisão administrativa do pessoal do D. N. O. S.;

l) elaborar e submeter ao Ministro da Viação e Obras Públicas:

1) os sistemas de classificação e remuneração, o quadro de funcionários e as tabelas de pessoal temporário e de obras;

2) os planos, orçamento e programas de trabalho, acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo;

3) o relatório anual das atividades os órgãos executivos acompanhados do parecer do Conselho Deliberativo;

m)... (VETADO) ...

1)... (VETADO) ...

2)... (VETADO) ...

3)... (VETADO) ...

n) submeter ao Conselho Deliberativo as matérias da competência dêste e as consultas sôbre matéria de sua competência que julgar conveniente formular;

o) entender-se ou corresponder-se com autoridades oficiais ou privadas sôbre assuntos de interêsse do D. N. O. S.;

p) alienar os bens do D. N. O. S., após a deliberação do Conselho Deliberativo;

q) atribuir aos servidores do D. N. O. S gratificações e vantagens, na forma da lei e regulamentos podendo delegar esta competência;

r) ... (vetado)...

Lei 4.089/1962 - Artigo 13

Art. 13. Ao Diretor-Geral compete, especialmente:

a) superintender todos os serviços do D. N. O. S.;

b) dirigir e fiscalizar a execução dos planos, orçamentos e programas de trabalho;

c) movimentar as contas, ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados, atendida a legislação vigente;

d) autorizar a aquisição de materiais e equipamentos;

e) representar o D. N. O. S. ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle por si ou pelos procuradores da Autarquia ou delegados expressamente designados;

f) autorizar a liquidação de desapropriações, até o valor máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros);

g) aprovar as concorrências os contratos e convênios para adjudicação e realização de serviços e obras e para aquisição de materiais e equipamentos, obedecidos os padrões em vigor;

h) promover os meios de colaboração com os estados e municípios em obras de saneamento rural e urbano, obedecidos os padrões em vigor;

i) prover os cargos, admitir e dispensar o pessoal do D. N. O. S., na forma da legislação vigente;

j) instaurar processo administrativo, aplicar penalidades e decretar prisão administrativa do pessoal do D. N. O. S.;

l) elaborar e submeter ao Ministro da Viação e Obras Públicas:

1) os sistemas de classificação e remuneração, o quadro de funcionários e as tabelas de pessoal temporário e de obras;

2) os planos, orçamento e programas de trabalho, acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo;

3) o relatório anual das atividades os órgãos executivos acompanhados do parecer do Conselho Deliberativo;

m)... (VETADO) ...

1)... (VETADO) ...

2)... (VETADO) ...

3)... (VETADO) ...

n) submeter ao Conselho Deliberativo as matérias da competência dêste e as consultas sôbre matéria de sua competência que julgar conveniente formular;

o) entender-se ou corresponder-se com autoridades oficiais ou privadas sôbre assuntos de interêsse do D. N. O. S.;

p) alienar os bens do D. N. O. S., após a deliberação do Conselho Deliberativo;

q) atribuir aos servidores do D. N. O. S gratificações e vantagens, na forma da lei e regulamentos podendo delegar esta competência;

r) ... (vetado)...