Lei 4.089/1962 - Artigo 7

Art. 7º. A estrutura do DNOS será fixada em Regimento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Lei 4.089/1962 - Artigo 7

Art. 7º. A estrutura do DNOS será fixada em Regimento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.