Lei 4.089/1962 - Artigo 7
Art. 7º.
A estrutura do DNOS será fixada em Regimento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Lei 4.089/1962 - Artigo 7
Art. 7º.
A estrutura do DNOS será fixada em Regimento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.