Lei 4.089/1962 - Artigo 45

Art. 45. Os dirigentes dos órgãos executivos do D. N. O. S reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês, sob a presidência do Diretor-Geral, para coordenar suas atividades, promover relato geral dos trabalhos a seu cargo e adotar medidas de interêsse da administração executiva do DNOS.

§ 1º - Os inspetores e Chefes de Distritos poderão ser dispensados de comparecer às reuniões, a critério do Diretor-Geral.

§ 2º - Anualmente, haverá uma convenção dos dirigentes dos órgãos executivos, sendo obrigatório o comparecimento de todos.

Lei 4.089/1962 - Artigo 45

Art. 45. Os dirigentes dos órgãos executivos do D. N. O. S reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês, sob a presidência do Diretor-Geral, para coordenar suas atividades, promover relato geral dos trabalhos a seu cargo e adotar medidas de interêsse da administração executiva do DNOS.

§ 1º - Os inspetores e Chefes de Distritos poderão ser dispensados de comparecer às reuniões, a critério do Diretor-Geral.

§ 2º - Anualmente, haverá uma convenção dos dirigentes dos órgãos executivos, sendo obrigatório o comparecimento de todos.