Lei 4.089/1962 - Artigo 5

Art. 5º. O Gabinete terá um chefe, as Divisões terão diretores, a Procuradoria Geral um Procurador Geral, as Inspetorias terão inspetores e os Distritos terão chefes, sendo todos êsses cargos providos em comissão, obedecido o disposto nos arts. 29, 30 e 31 desta Lei.

Lei 4.089/1962 - Artigo 5

Art. 5º. O Gabinete terá um chefe, as Divisões terão diretores, a Procuradoria Geral um Procurador Geral, as Inspetorias terão inspetores e os Distritos terão chefes, sendo todos êsses cargos providos em comissão, obedecido o disposto nos arts. 29, 30 e 31 desta Lei.