Art. 37. São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriados serviços ou obras a cargo do D. N. O. S.
§ 1º - A vigência da declaração de utilidade pública de que trata êste artigo começará com a publicação do ato de aprovação, pelo órgão competente da administração federal dos respectivos projetos com as áreas a desapropriar individualizadas, perdurando até o final execução de cada projeto, para efeito de efetivar-se a desapropriação.
§ 2º - Verificada a publicação referida no parágrafo anterior, poderá o desapropriante efetuar depósito provisório, nos têrmos da legislação em vigor, e ocupar os terrenos identificados para efeito de neles praticar os atos legais compatíveis com os fins da desapropriação.
§ 1º - A vigência da declaração de utilidade pública de que trata êste artigo começará com a publicação do ato de aprovação, pelo órgão competente da administração federal dos respectivos projetos com as áreas a desapropriar individualizadas, perdurando até o final execução de cada projeto, para efeito de efetivar-se a desapropriação.
§ 2º - Verificada a publicação referida no parágrafo anterior, poderá o desapropriante efetuar depósito provisório, nos têrmos da legislação em vigor, e ocupar os terrenos identificados para efeito de neles praticar os atos legais compatíveis com os fins da desapropriação.