Art. 39. São extensivos ao D. N. O. S os privilégios da Fazenda Pública, quanto ao uso das ações especiais, prazos e regime de custas, correndo os processos de seu interêsse perante os Juízes dos feitos da Fazenda Pública.
Lei 4.089/1962 - Artigo 39
Art. 39. São extensivos ao D. N. O. S os privilégios da Fazenda Pública, quanto ao uso das ações especiais, prazos e regime de custas, correndo os processos de seu interêsse perante os Juízes dos feitos da Fazenda Pública.