Lei 4.089/1962 - Artigo 24

Art. 24. Os balanços anuais do D. N. O. S. serão encaminhados à Contadoria Geral da República, até 31 de março do ano subsequente, acompanhados de parecer do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. No mesmo prazo, serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União as prestações de contas correspondentes à gestão administrativa dos responsáveis pelos bens e valores no transcurso do exercício anterior.

Lei 4.089/1962 - Artigo 24

Art. 24. Os balanços anuais do D. N. O. S. serão encaminhados à Contadoria Geral da República, até 31 de março do ano subsequente, acompanhados de parecer do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. No mesmo prazo, serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União as prestações de contas correspondentes à gestão administrativa dos responsáveis pelos bens e valores no transcurso do exercício anterior.