Decreto-Lei 14/1937 - Artigo 9

Art. 9º. Os membros do Conselho perceberão uma diária de cem mil réis (100$) por sessão a que comparecerem.

Decreto-Lei 14/1937 - Artigo 9

Art. 9º. Os membros do Conselho perceberão uma diária de cem mil réis (100$) por sessão a que comparecerem.