Decreto-Lei 14/1937 - Artigo 10

Art. 10. No orçamento da despesa, da União será consignada anualmente a dotação de 200:000$000 para os fins do art. 8º do presente decreto-lei.

Decreto-Lei 14/1937 - Artigo 10

Art. 10. No orçamento da despesa, da União será consignada anualmente a dotação de 200:000$000 para os fins do art. 8º do presente decreto-lei.