Lei 9.644/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.469-29, de 27 de março de 1998.

Lei 9.644/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.469-29, de 27 de março de 1998.