Lei 5.656/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Catedrático, interino, da Escola de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Aldo Doniele Locatelli, uma pensão mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do cargo de Professor Titular, pelos relevantes serviços prestados pelo seu falecido marido ao ensino superior.

Lei 5.656/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Catedrático, interino, da Escola de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Aldo Doniele Locatelli, uma pensão mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do cargo de Professor Titular, pelos relevantes serviços prestados pelo seu falecido marido ao ensino superior.