Decreto-Lei 689/1969 - Artigo 2

Art. 2º. São absorvidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica tôdas as atribuições do extinto Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, definidas na Iegislação vigente, especialmente aquelas referentes ao impôsto único sôbre energia elétrica.

Decreto-Lei 689/1969 - Artigo 2

Art. 2º. São absorvidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica tôdas as atribuições do extinto Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, definidas na Iegislação vigente, especialmente aquelas referentes ao impôsto único sôbre energia elétrica.