Decreto-Lei 689/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 726, de 1969)

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Junior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1969

Decreto-Lei 689/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 726, de 1969)

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Junior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1969