Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 726, de 1969)
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Junior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1969
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Junior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1969