Decreto-Lei 689/1969 - Artigo 3

Art. 3º. As Divisões Econômicas e Técnica do órgão extinto passam a fazer parte do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica com o pessoal nelas atualmente lotado, conservando-se os respectivos cargos em Comissão e funções gratificadas.

Parágrafo único. As atribuições das Divisões incorporadas serão reformuladas, tendo em vista o Regulamento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Decreto-Lei 689/1969 - Artigo 3

Art. 3º. As Divisões Econômicas e Técnica do órgão extinto passam a fazer parte do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica com o pessoal nelas atualmente lotado, conservando-se os respectivos cargos em Comissão e funções gratificadas.

Parágrafo único. As atribuições das Divisões incorporadas serão reformuladas, tendo em vista o Regulamento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.