Decreto-Lei 2.217/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos e proventos do Pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.136, de 27 de junho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.217/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos e proventos do Pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.136, de 27 de junho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).