Decreto-Lei 2.217/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 2.217/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.