Lei 11.560/2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda , do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei 11.560/2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda , do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.