LEI Nº 7.034, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982.
Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICa, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: