Lei 6.034/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Lei 6.034/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.