Lei 6.034/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito da opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.

Lei 6.034/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito da opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.