Art. 8º. São requisitados para o provimento do cargo de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento ser Bacharel em Direito e ter menos de quarenta e cinco anos de idade.
Lei 6.034/1974 - Artigo 8
Art. 8º. São requisitados para o provimento do cargo de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento ser Bacharel em Direito e ter menos de quarenta e cinco anos de idade.