Decreto 99.787/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 99.787/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.