Lei 14.318/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O § 5º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...............

...............

§ 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 (dez) dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

..............." (NR)

Lei 14.318/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O § 5º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...............

...............

§ 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 (dez) dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

..............." (NR)