Lei 14.318/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 730 (setecentos e trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022

Lei 14.318/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 730 (setecentos e trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022