Decreto 87.043/1982 - Artigo 14

Art. 14. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a cobrança da contribuição do Salário-Educação sobre a soma dos salários-base dos titulares, sócios e diretores e sobre o valor comercial dos produtos rurais, prevista nos itens I in fine, e II do artigo 3º deste Decreto.

Decreto 87.043/1982 - Artigo 14

Art. 14. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a cobrança da contribuição do Salário-Educação sobre a soma dos salários-base dos titulares, sócios e diretores e sobre o valor comercial dos produtos rurais, prevista nos itens I in fine, e II do artigo 3º deste Decreto.