Decreto 87.043/1982 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.923, de 26 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.3.1982

Decreto 87.043/1982 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.923, de 26 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.3.1982