Decreto-Lei 1.744/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976.

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979

Decreto-Lei 1.744/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976.

Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979