Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976.
Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979
Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979