Decreto 8.000/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam promulgados o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional firmados entre a República Federativa do Brasil a República Federal da Alemanha, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, anexos a este Decreto.

Decreto 8.000/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam promulgados o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional firmados entre a República Federativa do Brasil a República Federal da Alemanha, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, anexos a este Decreto.