Art. 1º. O Cemitério do Batalhão, situado à margem do Rio Genipapo, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, tombado em 30.11.1938, segundo o Processo nº 185T, inscrição nº 113 - Livro Histórico, fls. 20 e inscrição nº 232, Livro Belas Artes, fls. 40, fica declarado monumento nacional.