Decreto 99.058/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.058, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, e considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa Carta Constitucional,

DECRETA:

Decreto 99.058/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.058, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, e considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa Carta Constitucional,

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