Lei 5.848/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972 e retificado em 15.12.1972

Lei 5.848/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972 e retificado em 15.12.1972