Lei 13.112/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2015

Lei 13.112/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2015