Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2019
Brasília, 9 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2019