Decreto 10.053/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, atenderá aos requisitos de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Decreto 10.053/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, atenderá aos requisitos de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.