Decreto 5.302/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.302 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

Promulga a nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/200l), que substitui o AICACAU/1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/2001), adotado em Genebra, em 2 de março de 2001, por meio do Decreto Legislativo no 221, de 30 de junho de 2004;

Considerando que este Acordo entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 4º de seu Artigo 58;

DECRETA:

Decreto 5.302/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.302 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

Promulga a nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/200l), que substitui o AICACAU/1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/2001), adotado em Genebra, em 2 de março de 2001, por meio do Decreto Legislativo no 221, de 30 de junho de 2004;

Considerando que este Acordo entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 4º de seu Artigo 58;

DECRETA: