Art. 1º. O Acordo Internacional do Cacau - AICACAU/2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 5.302/2004 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Internacional do Cacau - AICACAU/2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.