Decreto 670/1992 - Ementa

DECRETO Nº 670, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

Promulga o Acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, de 27.11.90.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que Lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia assinaram, em 27 de novembro de 1990, em Brasília, o acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 16, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 12 de maio de 1992, na forma de seu artig...

Decreto 670/1992 - Ementa

DECRETO Nº 670, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

Promulga o Acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, de 27.11.90.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que Lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia assinaram, em 27 de novembro de 1990, em Brasília, o acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 16, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 12 de maio de 1992, na forma de seu artig...