DECRETO Nº 52.369, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963
Altera o Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta: