Art. 1º. Acrescente-se ao artigo 25 do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, o seguinte parágrafo:
"§ 3º Quando lotado na Secretaria de Estado, o Diplomata que se deslocar, a serviço, dentro do território nacional, perceberá diárias equivalentes a um trinta avos (1/30) da respectiva remuneração, além do auxílio para transporte.