Lei 3.632/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1959

Lei 3.632/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1959