Lei 3.632/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São incluídas no Serviço de Saúde da Aeronáutica, na situação de convocadas, as enfermeiras que integram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália, nos anos de 1944 e 1945, no pôsto de 2º tenente.

Lei 3.632/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São incluídas no Serviço de Saúde da Aeronáutica, na situação de convocadas, as enfermeiras que integram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália, nos anos de 1944 e 1945, no pôsto de 2º tenente.