LEI Nº 3.632, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959.
Inclui no Serviço de Saúde da Aeronáutica, no pôsto de 2º Tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: