Decreto 99.418/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A desapropriação ora decretada é declarada legais. de caráter urgente, para os fins.

Decreto 99.418/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A desapropriação ora decretada é declarada legais. de caráter urgente, para os fins.