Decreto 99.418/1990 - Artigo 2
Art. 2º.
A desapropriação ora decretada é declarada legais. de caráter urgente, para os fins.
Decreto 99.418/1990 - Artigo 2
Art. 2º.
A desapropriação ora decretada é declarada legais. de caráter urgente, para os fins.