Decreto 99.418/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1990

Decreto 99.418/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1990