Art. 3º. A Universidade Federal de Pelotas fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada.
Decreto 99.418/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A Universidade Federal de Pelotas fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada.