Decreto 9.388/1912 - Ementa

DECRETO Nº 9.388, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a China, assignada em Peking a 3 de Agosto de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado, pelo Decreto nº 2.397, de 31 de Dezembro de 1910, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a China, assignada em Peking, aos tres dias do mez de Agosto de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações em Paris, aos quatorze dias do mez de Dezembro de mil novecentos e onze,

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA...

Decreto 9.388/1912 - Ementa

DECRETO Nº 9.388, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a China, assignada em Peking a 3 de Agosto de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado, pelo Decreto nº 2.397, de 31 de Dezembro de 1910, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a China, assignada em Peking, aos tres dias do mez de Agosto de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações em Paris, aos quatorze dias do mez de Dezembro de mil novecentos e onze,

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA...