Lei 11.155/2005 - Artigo 3

Art. 3º. A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFERSA, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Interno e das normas pertinentes.

Parágrafo único. Até que seja aprovado seu Estatuto a UFERSA será regida pelo Estatuto da ESAM, no que couber, e pela legislação federal.

Lei 11.155/2005 - Artigo 3

Art. 3º. A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFERSA, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Interno e das normas pertinentes.

Parágrafo único. Até que seja aprovado seu Estatuto a UFERSA será regida pelo Estatuto da ESAM, no que couber, e pela legislação federal.