Lei 11.155/2005 - Artigo 11

Art. 11. Ficam extintos, no âmbito da ESAM, os cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor, bem como os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG nos seguintes níveis e quantitativos: 4 (quatro) CD-4, 4 (quatro) FG-6; e 4 (quatro) FG-7.

Lei 11.155/2005 - Artigo 11

Art. 11. Ficam extintos, no âmbito da ESAM, os cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor, bem como os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG nos seguintes níveis e quantitativos: 4 (quatro) CD-4, 4 (quatro) FG-6; e 4 (quatro) FG-7.