Lei 11.155/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN, por transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM, incorporada à Rede Federal de Ensino Superior pelo Decreto-Lei nº 1.036, de 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. A UFERSA, autarquia especial, vinculada ao Ministério da Educação, tem sede e foro na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Lei 11.155/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN, por transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM, incorporada à Rede Federal de Ensino Superior pelo Decreto-Lei nº 1.036, de 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. A UFERSA, autarquia especial, vinculada ao Ministério da Educação, tem sede e foro na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.